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Marco Legal

Marco Legal do Saneamento: o que mudou no Brasil

Publicado em 01 de outubro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em 2020, o Brasil aprovou uma das reformas mais relevantes do setor de saneamento em décadas. O chamado Novo Marco Legal reorganizou regras, prazos e responsabilidades — e definiu um horizonte claro: levar água e esgoto a praticamente toda a população até o fim de 2033.

Documento legislativo sobre uma mesa ao lado de uma maquete de infraestrutura urbana de água
O Novo Marco Legal redesenhou a forma como os serviços de água e esgoto são regulados e contratados no país.

O saneamento básico no Brasil sempre conviveu com um descompasso: avanços importantes em algumas regiões e atrasos históricos em outras. Para tentar reduzir essa desigualdade e acelerar os investimentos, o país reformulou a legislação do setor. O resultado foi a Lei nº 14.026/2020, popularmente conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que essa lei trouxe de novo, como ela se diferencia da legislação anterior e quais são os principais desafios para que as metas saiam do papel.

O que é o Novo Marco Legal do Saneamento

O Novo Marco Legal não revogou totalmente a lei anterior. Na prática, ele atualizou e alterou diversos pontos da Lei nº 11.445/2007, que já estabelecia as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A proposta central da reforma de 2020 foi criar um ambiente mais previsível para atrair investimentos e organizar melhor a regulação do setor.

A ideia por trás da mudança é simples de resumir: faltam recursos para universalizar os serviços no ritmo necessário, e a nova legislação tenta destravar esse investimento com regras mais padronizadas em todo o território nacional.

O que mudou em relação à Lei nº 11.445/2007

A legislação de 2007 foi um marco porque, pela primeira vez, consolidou diretrizes nacionais para o setor. No entanto, deixava muitas decisões dispersas entre estados e municípios, o que gerava insegurança jurídica e regras muito diferentes de um lugar para outro.

As principais alterações introduzidas em 2020 incluem:

As metas de universalização

O ponto mais conhecido do Novo Marco Legal é a definição de metas quantitativas com data para serem cumpridas. Essas metas servem como referência para contratos e planos de investimento em todo o país.

Metas de universalização até 31 de dezembro de 2033

Essas metas são o coração da reforma: transformam a universalização, antes tratada como objetivo genérico, em compromisso com prazo e percentuais definidos.

A abertura para a iniciativa privada

Uma das mudanças mais debatidas foi a forma de contratação dos serviços. O Novo Marco Legal incentiva que a prestação seja contratada por meio de licitação e concessão, em vez da renovação automática de contratos entre entes públicos.

Com isso, empresas privadas passaram a poder disputar, em igualdade de condições, a operação de sistemas de água e esgoto. O objetivo declarado é ampliar a concorrência e atrair capital para acelerar as obras necessárias, sem que isso signifique o fim das companhias públicas, que seguem atuando e também disputando os certames.

A universalização do saneamento não depende apenas de leis: depende de obras, de gestão eficiente e de investimento contínuo ao longo de muitos anos. A legislação é o ponto de partida, não a linha de chegada.

O papel da ANA como reguladora

Para dar unidade às regras, o Novo Marco Legal ampliou as atribuições da ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Antes voltada principalmente à gestão dos recursos hídricos, a agência passou também a editar normas de referência para o saneamento.

Essas normas de referência funcionam como um padrão nacional que orienta a atuação das agências reguladoras locais em temas como qualidade dos serviços, reajuste de tarifas, metas e padronização de contratos. A intenção é reduzir a disparidade de critérios entre as diferentes regiões do país.

Capacidade econômico-financeira

Outro ponto central da reforma é a exigência de que os prestadores comprovem capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização. Em outras palavras, não basta assumir a operação de um sistema: é preciso demonstrar que há condições reais de financiar os investimentos previstos até 2033.

Essa exigência busca evitar contratos que prometem muito, mas não têm lastro financeiro para entregar as obras — um problema recorrente no histórico do setor.

Os desafios de implementação

Aprovar uma lei é diferente de cumpri-la. Apesar do avanço no desenho institucional, a implementação do Novo Marco Legal enfrenta obstáculos concretos:

Mesmo com esses desafios, há consenso de que a definição de metas claras e de regras mais uniformes representou um passo importante. O acompanhamento periódico dos indicadores será fundamental para avaliar se o ritmo de avanço é suficiente para alcançar os objetivos dentro do prazo.

Fontes e para saber mais

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